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Decisão do STF sobre ICMS para energia e telecomunicações afetará processos do Rio Grande do Sul

postado em 24/06/2014 0:00 / atualizado em 24/06/2014 0:00

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade da Constituição Federal. O caso analisado é uma ação da Lojas Americanas contra lei de Santa Catarina, que cobra mais de 17% dos serviços.
 
Os ministros entenderam que o assunto tem repercussão geral. Por isso, afetará também processos do Rio Grande do Sul. O governo gaúcho cobra 25% de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações. É, inclusive, o mesmo percentual de Santa Catarina.
 
No site, a Secretaria Estadual da Fazenda informa ainda que aplica 25% sobre itens supérfluos, como cigarros, bebidas, armas perfumes e cosméticos.
 
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