postado em 26/02/2014 0:00 / atualizado em 26/02/2014 0:00
O jornal Correio Braziliense publicou nesta segunda-feira (24) importante artigo de autoria do jornalista Elzio Pires sobre o apelo à Corte Interamericana da OEA referente à cobrança previdenciária dos inativos do serviço público brasileiro e que aguardam a decisão da organização internacional.
Inativos na OEA contra o governo
Para que o governo brasileiro pare de descontar os 11% dos seus inativos e devolva os valores desse percentual já descontados, aguarda-se uma decisão da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde já existe precedente jurídico em que o governo do Peru foi condenado não só a devolver, mas a restituir o que foi cobrado e recolhido dos inativos.
Sobre os recursos dos aposentados do Brasil, o governo brasileiro, ao ser intimado pela OEA, já respondeu. O precedente jurídico que deu “ganho de causa” aos inativos do Peru deve valer para os brasileiros. A OEA, ao condenar o governo daquele país, considerou “repelidas as exigências do governo peruano da contribuição previdenciária de quem já contribuiu”. Essa exigência de contribuição previdenciária, igualmente feita pelo governo brasileiro, segundo julgou a OEA, representa “uma ofensa a ordem jurídica”.
Esse tipo de ofensa, segundo entendeu a Corte Internacional, constitui na razão de que “o seguro social já resgatado (no caso das aposentadorias já pagas) configura agressão aos direitos humanos”. Essa condenação da OEA ao “desconto de aposentados por aposentadoria já paga” já teve antes feliz definição do ministro Marco Aurélio, do STF: “Os aposentados são descontados por uma aposentadoria no além”. Assim se expressou o ministro ao ser voto vencido no julgamento em que o STF, por seis votos contra quatro, manteve a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Vale recordar aqui que o então presidente do STF, ministro Nelson Jobim, à época do julgamento, admitiu, em declaração aos jornalistas, ter tido aquela “decisão negociada”. Nesse ponto, os mensaleiros do PT, condenados pelo STF e que contribuíram com os seus votos no Legislativo, somados aos votos da chamada “base aliada”, aprovaram a discutível Emenda nº 41/2003, que ainda permite cobrar por uma aposentadoria no além.
Vale também lembrar que, a propósito dessa participação dos mensaleiros, garantindo a cobrança de quem já foi cobrado a pagar por uma segunda aposentadoria, registrou o editor do Direito e Justiçado Correio, Josemar Dantas. Por ele, bem antes da condenação dos mensaleiros, na edição do DJ de 19 de dezembro 2005, já era considerada delicada a posição do Estado perante a Corte Internacional, ante a comprovação do esquema de corrupção montado na Câmara dos Deputados para aliciar parlamentares mediante suborno com dinheiro público.
Se efetivamente esse esquema de corrupção desapareceu com a condenação dos mensaleiros pelo STF, vale cobrar do governo brasileiro que volte a mudar suas informações prestadas a uma Corte Internacional contra os inativos, e do STF, que, diante de novos recursos dos inativos, já em tramitação, escolha logo a orientação contida no voto vencido do ministro Marco Aurélio, contrário ao desconto por “uma aposentadoria no além”. Já próximo dos meus 90 anos, iria hoje para um túmulo protestando contra esse estranho desconto antecipado dessa estranha “aposentadoria no além”, que nunca requeri.
Após aquela decisão negociada do STF com o governo, conforme justificada à época, a relatora, ministra Ellen Grace, como voto vencido, deixou até hoje sem respostas algumas indagações, como esta feita aos seus colegas: “E agora, colegas, como ficará a Corte com a sua jurisprudência contrária a bitributação?” Sua indagação consta de um dos fundamentos contrários ao desconto de 11% a quem, já aposentado por ser tributado, voltava a ser tributado por uma aposentadoria já tributada.
Aos inativos, ainda vivos, agora só resta alimentar suas esperanças na decisão da Corte Internacional ou do próprio STF, que depois da condenação dos mensaleiros da base aliada do governo, poderia mudar a sua orientação, deixando de permitir ao governo a cobrança dos inativos.
E os inativos que são também idosos? Vejam a Lei nº 10.741/2003, para os idosos que aguardam a criação de varas especializadas no TJDF e demais tribunais. Faz mais de 10 anos que cobra isso, desde de 2004 — um ano depois de a Lei entrar em vigor e, até hoje, nem a Corregedoria nem o nosso CNJ cumpre esse artigo 70 da lei. Já próximo dos meus 90 anos, que poderia ser chamado de nas ventas da idade, fico sem saber se vale ou não a pena, como idoso, exigir respeito à lei.
ELZIO PIRES, JORNALISTA E ESCRITOR
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