postado em 01/02/2012 0:00 / atualizado em 01/02/2012 0:00
Em Medida Provisória (MP) há cerca de oito dias publicada no Diário Oficial, o governador Ricardo Coutinho (PSB) estabeleceu novo reajuste para os subsídios dos agentes ficais, mas revogou o artigo 8º que garantia à categoria algo em torno de 1.6% do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (IPCA) acrescentado aos vencimentos. Esta era uma vantagem que havia sido concedida pelo então governador e hoje senador Cássio Cunha Lima (PSDB), em 2007. A Assessoria Jurídica do Sindicato da categoria deve questionar a MP na Justiça, por achar que lei nenhuma pode ser revogada por Medica Provisória.
O artigo 8º da lei de subsídios era um estimulo que alavancava a arrecadação de tributos e impostos, que incrementava os índices de arrecadação. OS agentes arrecadadores eram contemplados com o benefício depois de superar as metas estabelecidas para a arrecadação. Para a diretoria do Fisco, se porventura prevalecer a sua revogação, necessariamente haverá perdas não só para os servidores, como também para o Estado.
Na próxima quinta-feira o Sindfisco promoverá uma assembleia geral da categoria para discutir esta e outras questões, como a fusão das Secretarias de Finanças e Secretaria da Receita numa única pasta que, segundo o sindicato, retira a autonomia da categoria. E nem a possibilidade de ser deflagrada uma greve está afastada.
Fonte: Coluna de Wellington Farias, Jornal Correio da Paraíba, em 30/01/2012.
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