postado em 20/10/2011 0:00 / atualizado em 20/10/2011 0:00
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recebeu na manhã desta quinta-feira (20) representação para que seja aberta investigação sobre o contrato dos empréstimos celebrado entre o estado gaúcho e a União com objetivo de esclarecer os fatos relatados na representação e obtidos os documentos necessários para a tomada das medidas administrativas e judiciais.
O documento assinado pelas entidades, solicita o encaminhamento do MP sobre a inconstitucionalidades da Lei 9.496/97 e dos contratos da dívida do Rio Grande do Sul com a União, pela quebra dos princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade e pela burla à forma federativa de organização do estado brasileiro. Além disso, também solicita que o MP encaminhe ao Poder Executivo gaúcho parecer sustentando a necessidade de abertura de contencioso judicial com a União sobre o empréstimo.
Participaram da audiência representantes das entidades: FEBRAFITE, Afisvec, Sindifisco-RS, Assufrgs, Ceape/TCE-RS, Núcleo Gaúcho de Auditoria Cidadã da Dívida e o auditor fiscal João Pedro Casarotto, autor do estudo sobre a dívida publicado pela Federação.
FEBRAFITE defende o refazimento dos contratos
A dívida contraída pelos estados junto à União representa um grande gargalo de dinheiro público e compromete os investimentos nos Estados.
Para a FEBRAFITE, o caminho mais fácil para aumentar as VERBAS DISPONÍVEIS e atenuar essa questão é por meio de políticas aprovando a alteração das leis que tratam dos contratos, não sendo necessária alteração constitucional, com vistas a viabilizar o REFAZIMENTO DA DÍVIDA, seguindo as diretrizes mínimas: proibição da cobrança de juros; proibição de qualquer indexação, ou de, no máximo, a adoção do IPCA; obrigação de recalcular o plano de amortização com a incorporação destas novas diretrizes desde a data do recebimento do empréstimo e determinação da inclusão da cláusula do equilíbrio econômico-financeiro do contrato a fim de que se possam corrigir eventuais futuras distorções que venham a prejudicar as finanças dos entes federados. Portanto, a lei e os contratos devem ser refeitos e recalculados retroativamente.
Para a FEBRAFITE, o saldo devedor da dívida nos estados, registrada no final do ano passado de R$ 350,11 bilhões, é preocupante, pois gera dependência dessas unidades tornando-se impagável. Isso traz a perda da autonomia que é um pressuposto constitucional básico para a existência da Federação brasileira.
Clique aqui e baixe a representação entregue no MP/RS
Com informações Ascom Afisvec – Eduardo Müller
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