postado em 03/10/2011 0:00 / atualizado em 03/10/2011 0:00
Quase todo o comércio deverá adotar o novo modelo de nota fiscal.
Exceções são empreendedor individual e produtor rural pessoa física.
A partir de segunda-feira (3), começa a valer no Distrito Federal a norma que estabelece que todas as operações internas sujeitas ao ICMS, cujos destinatários sejam órgãos da Administração Pública do DF, sejam efetuadas mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Todo o comércio deverá adotar a nota eletrônica, com exceção do empreendedor individual (MEI) e do produtor rural pessoa física (inscrito no Cadastro Fiscal do DF com o CPF).
A nota eletrônica substituirá a nota fiscal em papel (modelo 1 e 1A). Porém, não deverá ser utilizado em operações nas quais se pode emitir outro tipo de documento fiscal como a Nota Fiscal de Serviços, por exemplo.
A medida entraria em vigor em abril, mas foi adiada por decisão do Conselho de Política Fazendária (Confaz). Segundo a Secretaria de Fazenda do DF, o prazo extra serviu para que os estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, tivessem tempo para se adaptar.
Para saber como adquirir certificado digital padrão ICP-Brasil e cadastrar-se como emissor da NF-e, os comerciantes podem acessar a página da Nota Fiscal Eletrônica.
Do G1 DF
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