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INSS tem preferência sobre fazenda estadual em execuções fiscais

postado em 20/10/2010 0:00 / atualizado em 20/10/2010 0:00

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar uma disputa de preferência envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a fazenda do Estado de São Paulo, decidiu que, no caso de execuções fiscais em que haja mais de uma penhora sobre o mesmo bem, os créditos de uma autarquia federal terão preferência em relação aos da fazenda estadual.

O INSS havia ajuizado ação em primeira instância, pedindo o reconhecimento de preferência e a habilitação de seus créditos numa execução fiscal movida pela fazenda estadual. A sentença foi favorável à autarquia previdenciária, porém a Procuradoria do Estado de São Paulo recorreu ao tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância, confirmando o direito do INSS a receber seus créditos em primeiro lugar quando o bem penhorado fosse a leilão.

Em recurso ao STJ, a fazenda estadual alegou que, por ser o Estado um ente político da Federação, ele teria preferência em relação a uma autarquia da Administração federal. O recurso tramitou no regime dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e a decisão do STJ servirá de orientação aos tribunais estaduais para o processamento de outras ações que tratam da mesma controvérsia jurídica.

As informações são do STJ.
 

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