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AFFEMG busca caminhos para aprimorar a defesa dos direitos dos associados

postado em 13/10/2010 0:00 / atualizado em 13/10/2010 0:00

Na última quarta-feira (06), a diretora presidente da Affemg, Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni, acompanhada do advogado da entidade,  José Alfredo Borges, passaram o dia em Brasília numa série de compromissos envolvendo os interesses da classe.

Na FEBRAFITE, reuniram-se com o presidente da Federação, Roberto Kupski e com o  diretor  Tesoureiro,  Acácio de Almeida. Na pauta, as iniciativas do FONACATE (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado) para discutir com os candidatos Serra e Dilma, os temas de maior interesse das carreiras exclusivas de Estado: Lei Orgânica, previdência, paridade e integralidade, concurso público, entre outras.

Com as Assessorias Jurídicas das entidades, os dirigentes  também avaliaram e discutiram estratégias para as ações jurídicas postuladas pela Affemg junto ao STF, em particular a ADPF (ação por descumprimento de preceito fundamental) que trata do aumento geral (10%) dos comissionados e apostilados.

No começo da tarde, estiveram no STF e logo após, se reuniram com os advogados do escritório “Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence”, para acompanhamento e discussão de novas estratégias e caminhos jurídicos para enfrentamento das medidas adotadas pelo governo que estão ofendendo o direito à paridade, a integralidade, à isonomia  e também o concurso público.

No campo jurídico, preocupa muito à Affemg a tese,  que vem crescendo nas instâncias judiciais, de que “o servidor não tem direito a regime jurídico”. Essa tese tem servido para justificar decisões dos Tribunais que afetam a segurança jurídica, ofendem o direito adquirido e o ato jurídico perfeito,  muitas vezes, até para retroagir os efeitos da norma legal.

Por exemplo, o associado, seja ativo ou aposentado,  tem um direito certo e, de repente, uma lei nova vem e estabelece que esse direito acabou. Certamente isso ofende a segurança jurídica e não pode ser “justificado” mediante o argumento de que “servidor não tem direito a regime jurídico”.  As análises e discussões dos advogados objetivam identificar caminhos jurídicos para enfrentar essas “novas teses” em defesa do direito.

Comunicação Affemg/MG

 

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