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A verdade sobre o subsídio

postado em 31/03/2010 0:00 / atualizado em 31/03/2010 0:00

 
“A primeira vítima da guerra é a verdade”, parafraseou o superintendente de Controle Interno da Secretaria da Fazenda, Sinomil Soares, durante assembleia no dia 6 de março, com a presença de mais de 600 auditores fiscais. Realmente, muitos fatos estão sendo distorcidos neste movimento de luta para o merecido reajuste salarial ao Fisco. A frase, do ex-governador da Califórnia, Hiram Johnson, se encaixa perfeitamente.

Na tarde desta terça-feira, enquanto os fiscais esperavam ansiosamente para a votação da proposta de reajuste salarial pelos deputados na Assembleia Legislativa, Sinomil afirmou a um grupo de colegas aposentados que o projeto é inconstitucional. Questionado porque será apresentado um projeto já sabendo de sua inconstitucionalidade, o superintendente fez referência à Affego, Sindifisco e Agate, como responsáveis. O presidente da Affego, Admar Otto, rebateu, porque a proposta foi elaborada pela própria equipe da Secretaria da Fazenda. Sinomil acabou concordando.

É importante reforçar que a proposta aprovada pela maioria dos fiscais no início do mês foi de autoria do Governo Estadual, sem nenhuma alteração das entidades representativas da classe fiscal. A proposta da Affego, Sindifisco e Agate era a transformação dos salários em subsídios.

Quando a equipe da Sefaz criou a diferenciação em sete faixas, levando em conta o tempo de serviço, acabou por distorcer o significado do subsídio e trocou um vencimento com adicional por tempo de serviço baseado em qüinqüênios por um “subsídio” com adicional baseado em triênios. Desta forma, reduziu o valor do subsídio do Fisco, que por definição, significa verba única, ou seja, todos receberiam um único salário, determinado apenas pela classe a que pertenciam (Afre I, Afre II ou Afre III).

A proposta da Affego, Sindifisco e Agate previa a transformação da remuneração do Fisco em subsídio com a classe Afre III percebendo rendimentos correspondentes aos de desembargador, os Afre II recebendo 94% do salário do Afre III e o Afre I recebendo 88% do Afre III. A exceção à regra seriam os Afre II que ingressaram no Fisco antes de 1998, que receberiam o mesmo que Afre III, em razão de direitos adquiridos anteriormente.

O Governo ignorou nossa proposta e apresentou uma contraproposta de criação de subsídio falha, que distorce o significado do subsídio e que prejudica em cheio nossos aposentados, ao enquadrá-los na faixa inicial.

Fonte/Autoria: Iris Bertoncini • Assessora de Imprensa Affego
 

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