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Ação do Sindat anula nomeação e posse de Flávio Conceição, conselheiro do TC

postado em 09/11/2009 0:00 / atualizado em 09/11/2009 0:00

O Conselheiro Flavio Conceição do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe teve a sua nomeação anulada nesta sexta-feira (06/11), na integralidade, porque foi anulado o Decreto Legislativo nº 005/2006, o ato do Poder Executivo que ratificou o ato de posse no Tribunal de Contas.
A decisão foi do juiz Marcos de Oliveira Pinto da 12ª vara cível da Fazenda Pública, em ação popular de autoria dos dirigentes do SINDAT – Sindicato dos Auditores Tributários do Estado de Sergipe, Antonio Carlos Mangueira, Gilson Avelino dos Santos, Jorge Fernando Dorea Leite e Marcos Corrêa Lima, processo nº 200911201706 de 08 de outubro de 2009, assinada pelo escritório Eduardo Ribeiro Advocacia.
Os autores alegaram que o conselheiro Flávio Conceição não preenchia os requisitos exigidos pela Constituição da República e Constituição do Estado de Sergipe, quais sejam idoneidade moral e reputação ilibada, porque antes da sua nomeação ele já tinha cometidos diversos delitos contra o patrimônio público, fatos estes de improbidade apurados pelo Ministério Público de Sergipe, pela Polícia Federal através da “Operação Navalha” e, em conseqüência, denunciado pelo Ministério Público Federal por diversos crimes como, formação de quadrilha, corrupção e peculato, todos contra o dinheiro público processo tramitando no STJ.
Os dirigentes do SINDAT em 2007 já tinham conseguido o primeiro afastamento provisório do conselheiro, via anterior ação judicial. Agora o afastamento é definitivo porque foram anulados, suspenso os efeitos dos atos de sua nomeação, porque nasceram mortos, com vícios insanáveis e, então, nulos de pleno direito. O Poder Judiciário do Estado atendeu a postulação legítima das autoridades fiscais. Foi o Estado / arrecadação que buscou a tutela do Estado / juiz para proteger o dinheiro público. “É inadmissível que quem foi objetivamente e com exatidão flagrado dilapidando o dinheiro dos impostos, vá julgar as contas dos administradores públicos”, afirma Marcos Corrêa Lima que é dirigente do SINDAT e um dos autores da ação judicial. “Cada centavo subtraído criminosamente dos cofres do Estado, é dinheiro que falta para os hospitais, para as escolas, para a construção de estradas, para o desenvolvimento”, conclui dizendo que “os nossos advogados estão atentos à toda iniciativa que vise manter, com sofismas e artifícios processuais o ex-conselheiro ímprobo no TC”.
O SINDAT igualmente já tinha requerido à Assembléia legislativa, a anulação do ato de aprovação do nome do conselheiro feito através do Decreto Legislativo nº 005/2006.

Fonte: Sindat / Marcos Corrêa Lima

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