postado em 28/08/2009 0:00 / atualizado em 28/08/2009 0:00
Os últimos dias têm mostrado cabalmente a importância de um regramento explícito que assegure as garantias e as prerrogativas dos Auditores-Fiscais. A autoridade fiscal do país e a sociedade precisam de uma legislação que proteja o caráter técnico das decisões da RFB (Receita Federal do Brasil).
É neste contexto que a defesa antiga da Classe pela LOF (Lei Orgânica do Fisco) se prova acertada. É passada a hora de se tirar o órgão das páginas de “Política” e recolocá-lo na seção de “Economia” dos jornais.
Historicamente, a RFB tem sofrido com pressões de grupos políticos e econômicos. O próprio cargo de secretário, por ser preenchido em função de indicação política, é sujeito a este tipo de interferências. E se o secretário é passível de pressão desta natureza é possível dimensionar as dificuldades que potencialmente pode enfrentar o Auditor na base.
Recentemente, ficou clara ainda a formação de grupos políticos dentro da Administração do órgão, prejudicando a unidade da Classe e fragilizando a imagem do trabalho conduzido pelos Auditores-Fiscais frente à sociedade.
A LOF é, certamente, o instrumento necessário para a proteção do órgão e de sua autoridade. A implementação da Lista Tríplice para a escolha do secretário da RFB daria transparência e representatividade ao processo. O reforço da Classe ao nome à frente do órgão diminuiria a vulnerabilidade do escolhido às possíveis pressões.
Além disso, a adoção de um mandato fixo ao secretário traria a estabilidade necessária para o desenvolvimento da fiscalização baseada em critérios estritamente técnicos.
É notório que nenhum secretário até os dias atuais teve garantias claras para sua atuação. Há a necessidade urgente do estabelecimento de medidas que assegurem a independência da RFB a pressões externas. É inconcebível que o Auditor-Fiscal, qualquer que seja o cargo que ocupe, esteja sujeito à intimidação econômica ou política.
A LOF é a segurança normativa necessária para garantir que a RFB aja de forma isonômica na relação com o contribuinte. A Lei Orgânica é a proteção que a sociedade precisa para se assegurar de que o órgão fiscalizador e arrecadador dos tributos seja pautado por critérios impessoais, estritamente técnicos e imparciais. A sociedade estará protegida com a LOF.
Fonte: Unafisco, em 26/08
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