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Governo aumenta arrecadação atípica de tributos

postado em 08/09/2008 0:00 / atualizado em 08/09/2008 0:00

Segundo Amir Khair, especialista em contas públicas, o maior rigor na fiscalização não é novidade, mas seus resultados começam a tornar-se mais evidentes.

Depois de duas decisões desfavoráveis no Judiciário, o Banco Santander recolheu da Receita Federal, em junho, de uma só vez, R$ 1,29 bilhão em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O tributo se refere a uma ação judicial que questiona um antigo aumento de alíquota na contribuição devida pelos bancos até 1998. Embora mantenha o processo judicial, o banco resolveu recolher o tributo para beneficiar-se do abatimento da multa.

No Santander, o recolhimento da CSLL reduziu à metade o volume total de provisões mantidas até então para questões fiscais. O pagamento, contudo, não fez diferença apenas para o banco. O valor pago de contribuição pelo Santander foi uma das "arrecadações atípicas" explicitadas pela Receita Federal em seu relatório de arrecadação de junho. A CSLL paga pelo banco foi responsável por uma fatia de 31,64% do tributo total recolhido no mês.

O caso do Santander não é isolado. As chamadas arrecadações atípicas por recuperação de tributos do passado tornaram-se cada vez mais comuns e estão fazendo maior diferença na arrecadação total. São consideradas como atípicas as arrecadações de tributos que não resultam do recolhimento ordinário de impostos e contribuições vincendas. Incluem-se a recuperação de tributos do passado e também os depósitos judiciais, que hoje fazem parte da arrecadação da Receita, mesmo que ainda não tenham sido convertidos em renda para a União.

No ano passado, no acumulado até julho, as receitas atípicas com tributos recuperados, somados as multas e juros e aos depósitos judiciais, representavam 5,41% da arrecadação administrada da Receita Federal. Em 2008, a fatia desses itens aumentou para 8,04%.

De janeiro a julho deste ano, as receitas atípicas apareceram com mais freqüência como explicação para o desempenho extraordinário de alguns tributos. Em janeiro, por exemplo, um depósito judicial de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de períodos anteriores deu origem a uma arrecadação atípica que chegou a 14,37% do total do imposto recolhido no mês. Em abril e maio foi a vez da Cofins fazer diferença com esses ingressos extraordinários que corresponderam, respectivamente, a 5,21% e 3,93% da contribuição total recolhida nesses meses.

As arrecadações atípicas aumentaram sua participação na receita total porque têm tido fôlego para crescer mais que o recolhimento total de tributos da Receita. Em 2001, os dois itens somavam o correspondente a 4,28% da arrecadação administrada da Receita. Em 2008, no acumulado até julho, a fatia deles aumentou para 6%.

Nos sete primeiros meses do ano a arrecadação com depósitos judiciais e administrativos aumentou em 52,84% em relação ao mesmo período do ano passado enquanto a arrecadação total do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, tributo que tem puxado o recolhimento da União, cresceu 26,09%. A variação da arrecadação total no mesmo período é de 18,38%. Os cálculos levam em consideração valores correntes.

A elevação da arrecadação atípica é creditada por tributaristas à maior fiscalização e ao maior rigor no acompanhamento de processos judiciais e administrativos pelo Fisco. "Esse é um resultado de uma fiscalização mais ferrenha da Receita, que aumenta o acompanhamento online do recolhimento das empresas", diz Thais Folgosi Françoso, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, referindo-se à s notificações emitidas com base nos dados processados pelo Fisco.

O maior rigor na fiscalização não é novidade, mas agora seus resultados começam a tornar-se mais evidentes e constantes, aponta Amir Khair, especialista em contas públicas. "Com a impossibilidade de aumentar alíquotas, as administrações públicas tentam elevar as receitas com a recuperação de tributos do passado. Essa política dá mais resultado quando as empresas estão saudáveis", explica.

"Uma economia aquecida é boa para o Fisco tanto para o recolhimento do dia-a-dia quanto para a cobrança do que deixou de ser pago", analisa. Se as companhias estão bem, diz, podem regularizar os tributos sem se preocupar tanto com o impacto do desembolso. "A administração pública que está estruturada para fazer essa cobrança ganha mais com a melhora da economia", acredita Khair.

A atuação da Receita tem sido sentida não somente nos processos de fiscalização como também na troca de informações do órgão com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável por defender a União nas questões tributárias.

"As liminares são derrubadas com mais facilidade, o que muitas vezes faz a empresa depositar o valor em juízo ou fazer o recolhimento do tributo, mesmo mantendo a discussão judicial", explica o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. "Essas soluções são mais conservadoras e são aplicadas quando o quadro de discussões judiciais é menos favorável ao contribuinte, como acontece hoje", diz.

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, explica que a presença fiscal realmente contribui para as arrecadações atípicas. "Uma fiscalização maior pode fazer com que a empresa tome a iniciativa do litígio, por exemplo", diz. Para ele, porém, o maior efeito da presença fiscal não está na recuperação de tributos atrasados, em multas ou em depósitos judiciais. "O grande resultado acontece no recolhimento espontâneo de tributos", diz. Mas, segundo ele, não há como medir qual a parte da arrecadação regular aconteceu somente em função do aperto da fiscalização.

Fonte: Valor Econômico
Data: 08/09/2008

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