postado em 01/08/2008 0:00 / atualizado em 01/08/2008 0:00
Em entrevista coletiva concedida hoje (1º) na sede da Receita Federal do Brasil, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, anunciou que não haverá mais a declaração anual de isento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para aqueles contribuintes que recebem até R$ 15.764,28. A ANFIP acompanhou a entrevista, que deveria contar com a presença da nova secretária da RFB, Lina Maria Vieira. Segundo sua assessoria, ela estava em uma reunião técnica e não poderia participar da coletiva.
Adir explicou que o contribuinte que hoje é isento não tem que fazer mais nada em relação ao IR, exceto se estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) irregular. A partir de agora, a suspensão do CPF só será efetuada para aquelas pessoas que declaram o imposto de renda. "Vamos olhar quem é obrigado a entregar e não entrega", explicou.
Pela nova sistemática, os contribuintes poderão ter o CPF classificado como regular, caso declarem anualmente o IR; pendente de regularização (antigamente conhecido como suspenso); suspenso, em caso de erros de dados cadastrais; cancelado, em casos de óbito ou por decisão judicial; e nulo, para situações de fraude. Atualmente, a RFB tem 38 milhões de CPFs suspensos e 10 milhões pendentes de regularização
Fonte: Anfip – 01/08/2008
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