postado em 21/05/2008 0:00 / atualizado em 21/05/2008 0:00
O substitutivo à PEC 191/2007, que altera a redação de parte dos artigos 33 e 53 da Constituição Estadual e fixa o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado como o limite salarial único para todos os poderes, para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas, foi aprovado no segundo turno da sessão extraordinária realizada ontem, terça-feira (20), na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.
O substitutivo foi apresentado pelo deputado Márcio Biolchi (PMDB) e mais 37 parlamentares à PEC 191/2007, do deputado Daniel Bordignon (PT) , que previa o estabelecimento de teto remuneratório diferenciado para cada poder do Estado.
O projeto teve votação, em separado, do item que fixa como limite único, na âmbito de qualquer dos Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, não se aplicando esta disposição aos subsídios dos Deputados Estaduais. O destaque foi aprovado com 39 votos favoráveis e 9 contrários.
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